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Acesso aos links de geração das guias de contribuição

Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical


Guia de Contribuição Assistencial

 

Contribuições devidas ao Sindilojas

Antes de saber quais as contribuições devidas ao Sindilojas é preciso que se entenda muito bem quem faz parte da categoria defendida pela entidade.

Existem duas categorias de empresas dentro do Sindicato; as chamadas empresas filiadas e as empresas associadas.

São consideradas empresas filiadas, todas aquelas cuja atividade é representada e defendida por este Sindicato, e que pagam por isso, anualmente, as contribuições Sindical e Assistencial.

As empresas associadas, por sua vez, podem pertencer ou não a este Sindicato, e pagam, além das duas contribuições acima, para as empresas pertencentes, uma terceira, chamada Contribuição Associativa.

A grande diferença entre elas está no nível e na quantidade de serviços prestados.

As empresas associadas, além de utilizar todos os serviços e benefícios das filiadas, conta com uma série de vantagens exclusivas.


Contribuição Sindical Patronal

É a contribuição prevista no Artigo 578, da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, devida por todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e filiadas ao Sindilojas, inclusive as empresas optantes do Simples, devendo ser recolhida até o dia 31 de janeiro de cada ano. O valor da contribuição varia de ano para ano e é determinada por um percentual do Capital Social da empresa.

Desde 2001 a Caixa Econômica Federal implantou o sistema de arrecadação através do código de barras, não sendo possível o fornecimento de guias em branco. Atualize seus dados e evite erros no processamento das guias.

As empresas interessadas em adquirirem as guias para recolhimento da Contribuição Sindical de 2006 e para as que estiverem, por ventura, em atraso, podem acessar o seguinte endereço eletrônico www.grcs.com.br/fecomercio-rs/dicas.asp. Basta clicar em emissão da guia e preencher os dados do formulário ou, ainda, por meio do portal da Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br (opção para sua EMPRESA – Contribuição Sindical – Entidade OU opção para VOCÊ – Contribuição Sindical - GRCS).

A Contribuição Sindical deve ser paga anualmente e sua fiscalização e autuação efetuada pela Delegacia Regional do Trabalho, pois, 20% do valor arrecadado, pertence ao Ministério do Trabalho.

 

TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2010.

TABELA I

                        Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 221,55
Contribuição devida = R$ 66,46

TABELA II

                        Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do  art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 221,55

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
(em R$)

ALÍQUOTA
%

PARCELA A ADICIONAR (R$)

01

de                          0,01  a                            16.616,25

Contr. Mínima

132,93

02

de                 16.616,26  a                            33.232,50

0,8%

                             -

03

de                 33.232,51  a                          332.325,00

0,2%

199,39

04

de               332.325,01  a                     33.232.500,00

0,1%

531,72

05

de          33.232.500,01  a                   177.240.000,00

0,02%

27.117,72

06

de        177.240.000,01  em diante

Contr. Máxima

62.565,72

NOTAS:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº  024/2009;

4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2010;
- Autônomos:     28.FEV.2010;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

 

 

Contribuição Assistencial Patronal

É a contribuição aprovada pela Assembléia da Entidade Sindical, estabelecida por meio de convenção, acordo ou Dissídio Coletivo, firmado entre categorias econômicas e profissionais respectivas. A Contribuição Assistencial tem caráter compulsório a todos integrantes da categoria, com ou sem empregados. É importante no sentido de criar condições adequadas para o Sindicato continuar lutando pelas reivindicações da categoria, fortalecendo sua representatividade. O valor é determinado em Assembléia Geral dos Associados com base no artigo 462 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e Cláusula 72 da Convenção Coletiva. O referido recolhimento deverá ser em guia própria a ser fornecida pelo Sindilojas.

O não-pagamento da Contribuição Assistencial pode acarretar diversas conseqüências para as empresas, como ficar impedidas de participar de licitações e/ ou concorrências públicas federais, estaduais ou municipais, além de ficarem sujeitas à cobrança judicial, com os acréscimos legais e ainda sofrerem autuações pela Delegacia Regional do Trabalho.

 

Contribuição Associativa

Só é devida pelas empresas associadas. A Anuidade perfaz um total de R$ 60,00 (sessenta reais), sendo que tal valor é cobrado em 02 parcelas: a primeira dia 15 de Janeiro de cada ano e a segunda dia 15 de Julho de cada ano. A forma de pagamento é através de Boleto Bancário do Banco Sicredi, o qual é encaminhado, via correio, ao endereço dos associados. A Contribuição Associativa tem fundamento legal no artigo 513, alínea “e” da CLT. O associado do Sindilojas pode disponibilizar dos serviços oferecidos pela entidade e tem direito a voto nas Assembléias de negociação da Convenção Coletiva, podendo, inclusive, candidatar-se à Diretor da entidade.

 

Alerta: Não são devidos contribuições ou impostos a nenhum outro sindicato ou associação patronal de outras cidades ou estados, pelas empresas do comércio varejista de Santa Maria. Sempre que sua empresa receber qualquer cobrança desta espécie entre em contato com o Sindilojas.

 

 

 

Através desta nova funcionalidade oferecida pelo Sindilojas SM, você poderá preencher e imprimir suas guias.
Acesse nos links abaixo, a opção desejada para visualizar a guia e formulário.

 

Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical


Guia de Contribuição Assistencial


 

 

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